Considerando os apontamentos efetuados na sessão do dia 19 de outubro de 2018, referente ao pregão 16/2018 que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE CONFORME AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL a Comissão Permanente de Licitação compreendeu que a redação dada no instrumento convocatório gera margem a ausência de competitividade e/ou captação de proposta mais vantajosa, desta forma nos termos da súmula 473 e 346 do STF REVOGA-SE a sessão realizada no certame, devendo ser considerada as propostas entregues na data supra como cotações e balizamento de preço de mercado.
Fica à disposição das empresas a retirada dos envelopes, cientes que, por não haver qualquer alteração que possa modificar o preço comercializado, em que tange somente facilitar a ampla participação, fica consignado a data de 09 de novembro de 2018, as 09hs, para a realização de nova sessão para o mesmo processo; salientamos que as certidões devem estar com prazo de validade em ordem, uma vez que os dados da sessão revogada será considerado como anulado. Publica-se edital retificado nesta data.
São Lourenço da Serra, 22 de outubro de 2018.
ILMAR FERKRUESSEN MELLO JUNIOR
PRESIDENTE DA CPL