PORTARIA Nº 334/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
“Dispõe sobre a constituição e designação dos membros da Comissão de Implantação do Contrato de Gestão nº 22/2026, celebrado entre o Município de São Lourenço da Serra e o Instituto Social de Saúde São Lucas – ISSSL, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA, Estado de São Paulo, FELIPE GEFERSON SEME AMED, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Gestão nº 22/2026 entre o Município de São Lourenço da Serra e o Instituto Social de Saúde São Lucas – ISSSL, destinado ao gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde nas unidades municipais contempladas pelo ajuste;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da assistência à população, a adequada transição administrativa e operacional e a implantação regular dos serviços contratados;
CONSIDERANDO o disposto nas Cláusulas 2.4 a 2.10 do Contrato de Gestão, que estabelecem a instituição de Comissão de Implantação, suas atribuições, responsabilidades e período de atuação;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, supervisão e verificação das condições necessárias ao início da execução contratual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 22/2026, com a finalidade de acompanhar, supervisionar e avaliar a fase de transição administrativa e operacional e a implantação dos serviços de saúde objeto do contrato celebrado com o Instituto Social de Saúde São Lucas – ISSSL.
Art. 2º A Comissão de Implantação será composta pelos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
- a) Michele Sales dos Santos – Presidente;
- b) Idolga Roveri Gonçalves – Membro;
- c) Andreia Lima da Silva – Membro.
II – REPRESENTANTES DO INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS – ISSSL:
- a) Vilson Santiago Louzada – Representante;
- b) Telma Urushimoto de Andrade – Representante.
- 1º A presidência da Comissão será exercida por servidor público municipal designado nesta Portaria.
- 2º Os representantes da Organização Social atuarão de forma integrada com os servidores municipais, observadas as competências estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
- 3º A participação dos representantes da Organização Social na Comissão não lhes confere competência para praticar atos administrativos exclusivos da Administração Pública, nem para exercer funções de fiscalização contratual reservadas aos agentes públicos.
Art. 3º Compete à Comissão de Implantação:
I – acompanhar a transição administrativa e operacional dos serviços de saúde abrangidos pelo Contrato de Gestão;
II – supervisionar a transferência de documentos, processos, prontuários, equipamentos, sistemas informatizados e demais bens vinculados às unidades de saúde, observadas as normas de sigilo e proteção de dados pessoais;
III – acompanhar a implantação dos fluxos assistenciais, administrativos e operacionais necessários ao funcionamento regular das unidades;
IV – verificar a disponibilidade de recursos humanos, equipamentos, medicamentos, insumos e materiais necessários ao início da execução contratual;
V – identificar eventuais pendências, irregularidades ou dificuldades verificadas durante a fase de implantação, propondo medidas corretivas à Secretaria Municipal de Saúde;
VI – registrar as atividades desenvolvidas, as providências adotadas e as situações que demandem intervenção da Administração Municipal;
VII – elaborar relatório conclusivo da fase de implantação, contendo a avaliação das condições operacionais das unidades e eventuais recomendações para aperfeiçoamento dos serviços.
Art. 4º A fase de implantação terá início com a emissão da Ordem de Serviço, compreendendo todas as providências necessárias ao início regular da execução contratual, sem interrupção da assistência prestada à população.
Art. 5º O período de atuação da Comissão de Implantação será de 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica fundamentada da Secretaria Municipal de Saúde, quando demonstrada a necessidade de continuidade das atividades de transição operacional, mediante ato formal da autoridade competente.
Art. 6º Durante a fase de implantação, o Instituto Social de Saúde São Lucas – ISSSL deverá atuar de forma integrada com a Secretaria Municipal de Saúde, disponibilizando todas as informações, documentos, profissionais e recursos necessários ao adequado processo de transição.
Art. 7º A Comissão deverá manter registros das atividades de implantação, podendo realizar reuniões, visitas técnicas, inspeções e levantamentos necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 8º Concluído o período de implantação, a Comissão deverá elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde o Relatório Final de Implantação, contendo:
I – descrição das atividades realizadas durante a fase de implantação;
II – avaliação das condições de funcionamento das unidades de saúde;
III – verificação da disponibilidade dos recursos humanos, materiais, equipamentos e insumos necessários;
IV – identificação de eventuais pendências e das providências adotadas;
V – manifestação conclusiva quanto ao início da operação plena das unidades de saúde.
Art. 9º A atuação da Comissão de Implantação não substitui nem afasta as competências da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação do Contrato de Gestão, responsável pelo acompanhamento permanente da execução contratual.
Art. 10. A instituição da Comissão de Implantação não afasta nem limita a responsabilidade integral do Instituto Social de Saúde São Lucas – ISSSL pela execução dos serviços contratados, pela qualidade da assistência prestada, pelo cumprimento das metas pactuadas e pelas demais obrigações previstas no Contrato de Gestão.
Art. 11. A participação dos servidores públicos municipais na Comissão será considerada serviço público relevante, sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus respectivos cargos e funções.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela coordenação administrativa dos trabalhos da Comissão e pelo acompanhamento das providências necessárias à implantação dos serviços.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Serra, 09 de outubro de 2026.
FELIPE GEFERSON SEME AMED
Prefeito Municipal
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra