O Departamento Financeiro da Prefeitura informa que devido ao curto espaço de tempo entre a logística de entrega e o prazo do vencimento da 1ª PARCELA e PARCELA ÚNICA com desconto.
Fica definido através do Decreto 1870/2019 , afim de oferecer comodidade e tranquilidade aos munícipes e evitar qualquer tipo de acréscimo, multa ou correção por motivos de eventuais atrasos e, vem por meio deste decreto prorrogar o vencimento da PARCELA ÚNICA e da 1ª PARCELA para o dia 30/03/2019.
As demais parcelas continuam com vencimento para todo dia 20.
Lembrando que o carnê pode ser acessado e impresso através do site da Prefeitura.