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Despacho - Processo licitação 7817/2017

Despacho – Processo licitação 7817/2017

Despacho

Aos Cinco dias do mês de janeiro de 2018, faço o presente processo de licitação 7817/2017 conclusos ao excelentíssimo senhor prefeito Ary Antônio Despezzio Cintra. Eu Ilmar Ferkruessen Mello Junior pregoeiro que subscrevo e assino.

Hoje comigo:

Vistos o presente processo e tendo em vista que não existe pedidos ou fatos a serem deliberados liminarmente decido:

– Requeiro que baixe o presente processo ao setor de protocolo para que informe se existem recursos protocolados até o prazo fatal da data de hoje.
– No retorno havendo ou não demais recursos providencie o pregoeiro as seguintes deliberações.
– Intime as empresas participantes do presente certame para que se desejarem apresentem contrarrazões de recurso no prazo de três dias úteis.
– Considerando o princípio da ampla defesa e do contraditório, constante da Constituição da República no art. 5º, LV (“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes”) declinado também na lei 8666/93 e tendo em vista o número razoável de mais de 3 (três) participantes no presente certame determino a abertura de prazo em dobro para contrarrazões.
– Publique o presente no D.O.E. e imprensa local.
– Após decorrido o prazo volte concluso o presente processo com seus ulteriores atos, a Procuradoria Geral do Município para parecer sobre os recursos e contrarrazões.

São Lourenço da Serra, 5 de janeiro de 2018.

Ary Antônio Despezzio Cintra
Prefeito Municipal

Para visualizar o Despacho acima na íntegra, clique aqui.

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