DECRETO Nº 2.432, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
“PRORROGA POR 02 (DOIS) ANOS O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO 01/2023, DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“.
FELIPE GEFERSON SEME AMED, Prefeito Municipal de São Lourenço da Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Considerando a necessidade de Prorrogação do Concurso Público nº 01/2023, já que o mesmo foi elaborado para suprir a necessidade de pessoal desta Prefeitura:
Considerando os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e que até a presente data nem todas as vagas foram preenchidas por candidatos aprovados;
DECRETA:
Artigo. 1º Fica Prorrogado o Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra, sob o nº 01/2023 pelo prazo de 02 (dois) anos, contados do dia 26 de junho de 2025, na forma do disposto no Edital.
Artigo. 2º A Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, providenciará o necessário para o cumprimento do determinado neste Decreto, com a devida publicação do mesmo.
Artigo. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Lourenço da Serra, 06 de junho de 2025
FELIPE GEFERSON SEME AMED
PREFEITO MUNICIPAL