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Decreto Nº 2.023, de 12 de Março de 2021

De acordo com o Decreto Nº 2.023, de 12 de março de 2021, fica suspenso entre às 20h de sexta-feira (12/03/2021) até às 5h de segunda-feira (15/03/2021), o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, empresariais e religiosos no Munícipio de São Lourenço da Serra.

O funcionamento interno dos referidos estabelecimentos, bem como atendimento delivery ficarão proibidos.

Apenas os estabelecimentos citados abaixo poderão manter o atendimento presencial:

Farmácias;

Clínicas veterinárias, consultório médico e odontológico;

Postos de combustíveis;

Restaurantes e lanchonetes existentes à margem da rodovia (apenas o atendimento exclusivo de condutores de transporte rodoviário (caminhoneiros) está autorizado, devendo o estabelecimento manter espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas, e fica proibido a venda de bebidas alcoólicas.)

Departamento de Procuradoria Geral.

 

DECRETO Nº 2023, DE 12 DE MARÃ_O DE 2021 – lockdown

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