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Decreto Nº 2.021, de 4 de Março de 2021

De acordo com o Decreto Nº 2.021, de 4 de março de 2021, a cidade de São Lourenço da Serra entrará na FASE VERMELHA cumprindo a atualização do Plano São Paulo do Governo do Estado. Decreta:
Fica suspenso no período de 06 de março à 19 de março o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no munícipio de São Lourenço da Serra.
Os serviços internos dos estabelecimentos comerciais, como: realização de transições comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entregas (delivery) podem funcionar normalmente;
Apenas os estabelecimentos essenciais poderão manter o atendimento presencial, como:
– Farmácias;
– Supermercados, mercados, açougues, feiras livres, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas;
– Lojas de venda de alimentação para animais;
– Distribuidores de gás;
– Lojas de venda de água mineral;
– Padarias;
– Postos de combustíveis;
– Clínicas veterinárias, óticas, consultório médico e odontológico;
– Comércio de materiais elétricos, de construção civil e peças de veículos;
– Oficinas mecânicas;
– Instituições religiosas;
– Restaurantes e lanchonetes (existem à margem da rodovia).
Para mais informações, entre em contato: 4687-1069
Departamento de Procuradoria Geral.

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