Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra
Divisão de Suprimentos
Errata
Termo de Julgamento de Propostas
Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial N° 040/2017
A Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra torna público para conhecimento dos interessados, que após análise e parecer do setor jurídico, ficou determinado errata quanto ao item 7.5.3 do edital de licitação, ficando sua redação da seguinte forma: Prova de capital social integralizado, mediante comprovação pelo contrato social ou estatuto social registrado na Junta Comercial até a data da entrega dos envelopes, será: para o Lote de R$ 150.000,000 (Cento e Cinquenta mil Reais), equivalente a aproximadamente 5 % do valor estimado do edital para 12 (doze) meses. Prova de capital social integralizado, mediante comprovação pelo contrato social ou estatuto social registrado na Junta Comercial até a data da entrega dos envelopes conforme § 3º do Artigo 31 da Lei Federal nº.8.666/93. E que todos os demais itens independentes de alteração sigam a mesma forma, permanecendo todos as demais disposições, em especial data e horário do certame.
ILMAR FERKRUESSESN MELLO JUNIOR – Presidente da CPL