PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA DA SERRA
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Ofício nº 48-2025PJ3
Ref.: 0293.0000620/2023
Itapecerica da Serra, 15 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
Na oportunidade em que cumprimento V. Exª., com a finalidade de instruir
procedimento em trâmite nesta Promotoria de Justiça, sirvo-me do presente para
expedir a seguinte RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA:
1. Que o Município promova a implantação de sistemas de controle de frequência
e de horário de trabalho de todos os servidores públicos lotados no Município,
inclusive os comissionados e servidores contratados, podendo ser um dos
métodos através de ponto eletrônico ou identificação biométrica, consignandose os horários de entrada, saída e eventuais ocorrências que justifiquem
registro;
2. Efetue o levantamento de todos os servidores públicos que vêm recebendo
pagamento de horas extras de forma frequente, e, em não sendo verificada
situação excepcional e temporária de interesse público que justifique o seu
dispêndio, promova a extinção do pagamento da referida verba a partir de
então, especialmente aos que desempenham funções de natureza
administrativa (e não operacional), que deverão passar a ser realizadas, em
regra, apenas durante o horário de expediente das repartições municipais;
3. Estabeleça via documento oficial (seja por Decreto, Portaria ou até mesmo
alteração na legislação) a limitação mensal de horas extras aos servidores
públicos municipais;
4. Para não prejudicar a categoria dos servidores públicos nas situações em que
absolutamente imprescindível o serviço extraordinário, seja instaurado
procedimento administrativo próprio para cada servidor nesta situação
excepcional, demonstrando::
a) o cumprimento da carga horária extraordinária pelo servidor;
Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra FL.489
b) o aceite pessoal do superior hierárquico do servidor que está fiscalizando o
cumprimento da carga horária;
c) justificativa legal do gestor municipal do pagamento das horas extras no
período, jamais se permitindo o pagamento de horas extras aos seus servidores
como forma de complementação de salário e sem fiscalização da carga horária
realmente estendida;
d) ciência expressa do controle interno do Município acerca do pagamento
excepcional das horas extraordinárias por parte do gestor municipal;
1. Estabeleça rotina destinada a fiscalizar o cumprimento do disposto na presente
Recomendação, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a
ocorrer;
2. Notifique todos os servidores públicos (incluindo os Secretários Municipais,
Procuradoria, Controladoria) Recomendação Administrativa; das disposições da
presente
3. Publique-se no site oficial do Município de São Lourenço da Serra a presente
recomendação para atendimento do princípio da publicidade, com a devida
comprovação;
4. Apresente, no prazo improrrogável de 60 dias, informações sobre o acatamento
do recomendado, bem como informando as medidas já adotadas e/ou
apresentando cronograma para acatamento integral.
Ressalta-se que o não atendimento da presente Recomendação no prazo fixado
indicará o seu não acatamento, podendo ensejar a adoção de medidas
administrativas e judiciais cabíveis, incluindo responsabilização por ato de
improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), além da presunção de dolo pela
ciência da ilegalidade.
Frisa-se que tal recomendação não impede futuro ingresso de medida judicial para
responsabilização por ato de improbidade administrativa, ou eventual ilícito penal,
sendo tomada neste momento como medida acauteladora do erário.
Sem mais para o momento, renovo a V. Exª. meus protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Alice Monteiro Melo Sampaio Camargo
Promotora de Justiça
Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra FL. 490
Exmo. Sr. Felipe Geferson Seme Amed
DD. Prefeito do Município de São Lourenço da Serra
E-mails: juridicoadv@saolourencodaserra.sp.gov.br;
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CEP: 06890-000 – São Lourenço da Serra/SP
Contato: (11) 4687-2700
Documento assinado eletronicamente por ALICE MONTEIRO MELO SAMPAIO
CAMARGO, em 26/05/2025 às 07:16.
Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao
Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº
do procedimento 0293.0000620/2023 e código e5191238-1bdd-40a5-9347-e9054422ff6