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Ato de vandalismo em São Lourenço da Serra, agora no Centro. Seja cidadão! #VadalismoNÃO

Em plena tarde de domingo atearam fogo em um contêiner de lixo em São Lourenço da Serra, no centro, ao lado do posto de combustível.

Além do ato de vandalismo e depredação de patrimônio público – que por sinal é crime passível de prisão por até 6 meses – havia o risco de explosão ou de um incêndio de proporções muito maiores, pois o contêiner vandalizado está próximo ao posto de combustível da cidade.

Este tipo de ação criminosa deve ser combatida por todos – poder público e cidadãos – pois coloca em risco a vida das pessoas. Todos devem dar o exemplo ao se deparar com situações desse tipo e denunciar, pois dessa forma cumprimos nossa função cidadã!

IMPORTANTE! Vandalismo e Depredação de Patrimônio Público são crimes passíveis de prisão e multa. Não seja cúmplice de atos criminosos, DENUNCIE.

Fique atento! Vandalismo é crime.
De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes.

Depredação do Patrimônio público é crime e pode causar pena de detenção por até 6 meses.

“Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.”

O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Seja cidadão! Faça sua denúncia.

Prefeitura de São Lourenço da Serra
R. Onedina Maria de Camargo, 422 – Centro
São Lourenço da Serra/SP – CEP: 06890-000
Expediente: 8h as 17h
Fone/Fax: (11) 4687-1069

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