Em plena tarde de domingo atearam fogo em um contêiner de lixo em São Lourenço da Serra, no centro, ao lado do posto de combustível.
Além do ato de vandalismo e depredação de patrimônio público – que por sinal é crime passível de prisão por até 6 meses – havia o risco de explosão ou de um incêndio de proporções muito maiores, pois o contêiner vandalizado está próximo ao posto de combustível da cidade.
Este tipo de ação criminosa deve ser combatida por todos – poder público e cidadãos – pois coloca em risco a vida das pessoas. Todos devem dar o exemplo ao se deparar com situações desse tipo e denunciar, pois dessa forma cumprimos nossa função cidadã!
IMPORTANTE! Vandalismo e Depredação de Patrimônio Público são crimes passíveis de prisão e multa. Não seja cúmplice de atos criminosos, DENUNCIE.
Fique atento! Vandalismo é crime.
De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes.
Depredação do Patrimônio público é crime e pode causar pena de detenção por até 6 meses.
“Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.”
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Seja cidadão! Faça sua denúncia.
Prefeitura de São Lourenço da Serra
R. Onedina Maria de Camargo, 422 – Centro
São Lourenço da Serra/SP – CEP: 06890-000
Expediente: 8h as 17h
Fone/Fax: (11) 4687-1069