Home » Destaques » DECRETO 2300/2024 -Dispõe sobre a formalização a adesão do Município de São Lourenço da Serra ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual n° 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual n° 67.980, de 25 de setembro de 2023.

DECRETO 2300/2024 -Dispõe sobre a formalização a adesão do Município de São Lourenço da Serra ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto estadual n° 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto estadual n° 67.980, de 25 de setembro de 2023.

DECRETO N° 2300/2024
Dispõe sobre a formalização a
adesão do Município de São
Lourenço da Serra ao projeto
“Facilita SP – Municípios” instituído
pela Resolução SDE nº 05, de 12 de
março de 2024, no âmbito do Decreto
estadual n° 67.979, de 25 de
setembro de 2023, e o Decreto
estadual n° 67.980, de 25 de
setembro de 2023.
Felipe Geferson Seme Amed, Prefeito Municipal de São Lourenço da Serra, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município e
constitucionais.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que
institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias
de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007,
12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de
19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de
5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26
de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos
do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.
PREFEITURА
SÃO LOURENÇO
DA SERRA
CIDADE NATUREZ A
Praça Dez de Agosto, 305 – Centro
CEP: 06890-000- Fonefax: (11) 4686-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de
Defesa do Empreendedor);
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que
institui os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São
Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023,
que institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de
atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável
à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de
São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023,
que instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização
de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP.
CONSIDERANDO que a Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024,
instituiu o Projeto “Facilita SP – Municípios” com o objetivo de fornecer apoio à
implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica e
desburocratização em Municípios paulistas, por meio de ações de suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual;
DECREТА:
Artigo 1° – O Município de São Lourenço da Serra adere a Projeto “Facilita SP Municípios”, instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024,
com vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo
e favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma política de
desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.
Artigo 2° – Para os fins do disposto no Artigo 1°, o Município:
I – adotará:
a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica
previstos nas Leis estaduais nº 17.530, de 11 de abril de 2022, e nº 17.761, de
25 de setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto estadual nº
67.979, de 25 de setembro de 2023;
b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual
para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do
REFEITU
SÃO LOURENÇO
DA SERRA
CIDADE NATUREZA
Praça Dez de Agosto, 305 – Centro
CEP: 06890-000 – Fonefax: (11) 4686-1069
www.saolourencodaserra.sp.gov.br
Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto estadual nº
67.980, de 25 de setembro de 2023, com o objetivo de propor diretrizes,
critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de
registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas
e de pessoas jurídicas; e
c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão
Nacional de Classificação (Concla).
II- formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei
federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão
a que se refere o artigo 2º do Decreto estadual nº 55.660, de 30 de março de
2010.
Artigo 3° – As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo
administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno
exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou
complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da
Administração Pública de qualquer ente federativo.
Artigo 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
São Lourenço da Serra, 11 de Abril de 2024
Felipe Geferson Seme Amed
Prefeito Municipal

Decreto 2300 – 2024 (1)

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